segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Estudo de caso

Para realizar o estudo de caso sigo estes passos.


Segundo bimestre

Lembre que deve ser entregue em folha de caderno, escrito à mão

2 - Análise de relatório de pesquisa

O objetivo é identificar pontos principais de um relatório de pesquisa.

Responda as questões:
a) Qual o tema da pesquisa?
b) Quais as conclusões?
c) Quais os principais questões/problemas analisados?
d) Qual a metodologia utilizada?
e) Você concorda com as conclusões? Fundamente.

Até o momento foram disponibilizados dois relatórios de pesquisa:

Estudo de caso 1
SOUSA SANTOS, Boaventura de. Sociologia na primeira pessoa: fazendo pesquisa nas favelas do Rio de Janeiro. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, n. 49, São Paulo, Brasiliense, 1988, p. 39-79.

Estudo de caso 2
SCHRITZMEYER, Ana Lúcia Pastore. Etnografia dissonante dos tribunais do jurí. Tempo Social: revista de sociologia da USP, São Paulo, v. 19, n. 2, nov. 2007, p. 111-129.


Primeiro bimestre

Lembre que deve ser entregue em folha de caderno, escrito à mão, com prazo de uma semana. O prazo de entrega é no dia da aula que o caso for debatido.

1 - Análise de decisão judicial - mínimo de duas páginas:

O objetivo é realizar um parecer.

Responda as questões:
a) Qual o tema do processo?
b) Qual a decisão final?
c) Quais os principais argumentos utilizados?
d) Você concorda com a decisão? Fundamente.

Até o momento foram disponibilizadas duas decisões judiciais:

Aula dia 30 out. 2012 
Acórdão TRF, 1ª região, Goiás.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). Administrativo. Suspensão de execução de sentença n. 2009.01.00.077268-0/GO. Requerente: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Universidade Federal de Goiás. Requerido: Juízo Federal da 9ª Vara GO. Relator: Desembargador Federal Presidente. Brasília, 17 dez. 2009.

Aula dia 1 nov. 2012
Sentença 3ª Vara Cível de Passo Fundo

BRASIL. Justiça Estadual (3. Vara cível de Passo Fundo). Cível. Interdito proibitório. Autor: Jair Mattei. Réu: Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Juiz: Luís Christiano Enger Aires. Passo Fundo, 16 jan. 2002.

Obs. Ambas estão na pasta 72 do xerox do hall do 7º andar, ao lado do CALC.

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