quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Referências de decisão judicial, vídeo e notícia

Seguem orientações de referência de decisão judicial, vídeo e notícia.
Fonte: ABNT NBR 6023 (ago 2002)



DECISÃO
Jurisprudência (decisões judiciais)
JURISDIÇÃO. Órgão judiciário competente. Título (natureza da decisão ou ementa), número. Partes envolvidas. Relator. Local, data e dados da publicação.

Ex.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula no 14. In: ______. Súmulas. São Paulo: Associação dos Advogados do Brasil, 1994. p. 16.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas-corpus no 181.636-1, da 6a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasília, DF, 6 de dezembro de 1994. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 236-240, mar. 1998.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Apelação cível no 42.441-PE (94.05.01629-6). Apelante: Edilemos Mamede dos Santos e outros. Apelada: Escola Técnica Federal de Pernambuco. Relator: Juiz Nereu Santos. Recife, 4 de março de 1997. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 558- 562, mar. 1998. 


JORNAL
Artigo e/ou matéria de jornal
SOBRENOME DO AUTOR, Nome. Título da matéria, título do jornal, local de publicação, paginação, data.

Ex.

COSTURA x P.U.R. Aldus, São Paulo, ano 1, n. 1, nov. 1997. Encarte técnico, p. 8.
NAVES, P. Lagos andinos dão banho de beleza. Folha de S. Paulo, São Paulo, 28 jun. 1999. Folha Turismo, Caderno 8, p. 13.
LEAL, L. N. MP fiscaliza com autonomia total. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, p. 3, 25 abr. 1999.



VÍDEO
Imagem em movimento
TÍTULO. Diretor. Produtor. Local: PRODUTORA, data. Especificação do suporte.

Ex.
OS PERIGOS do uso de tóxico. Produção de Jorge Ramos de Andrade. São Paulo: CERAVI, 1983. 1 videocassete.


OS PERIGOS do uso de tóxicos. Produção de Jorge Ramos de Andrade. Coordenação de Maria Izabel Azevedo. São Paulo: CERAVI, 1983. 1 videocassete (30 min), VHS, son., color.

CENTRAL do Brasil. Direção: Walter Salles Júnior. Produção: Martire de Clermont-Tonnerre e Arthur Cohn. Intérpretes: Fernanda Montenegro; Marilia Pera; Vinicius de Oliveira; Sônia Lira; Othon Bastos; Matheus Nachtergaele e outros. Roteiro: Marcos Bernstein, João Emanuel Carneiro e Walter Salles Júnior. [S.l.]: Le Studio Canal; Riofilme; MACT Productions, 1998. 1 bobina cinematográfica (106 min), son., color., 35 mm.

BLADE Runner. Direção: Ridley Scott. Produção: Michael Deeley. Intérpretes: Harrison Ford; Rutger Hauer; Sean Young; Edward James Olmos e outros. Roteiro: Hampton Fancher e David Peoples. Música: Vangelis. Los Angeles: Warner Brothers, c1991. 1 DVD (117 min), widescreen, color. Produzido por Warner Video Home. Baseado na novela “Do androids dream of electric sheep?” de Philip K. Dick.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Grupo de Estudos em Advocacia Popular - GEAP

O tema central é "A advocacia frente as contradições do sistema de justiça no tratamento dos movimentos sociais".

A metodologia é da pesquisa ação/militante, na resolução de problemas profissionais da advocacia popular.

O objetivo é explorar casos práticos identificando as categorias jurídicas e políticas e suas repercussões.

Os estudos de casos consistem na descrição dos campos, atores, instrumentos jurídicos, lutas políticas e mudanças jurídicas. Discutir o processo dentro de um conjunto para apurar as contradições, com o protagonismo de quem participar da discussão.


quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Bibliografia de metodologia da pesquisa em direito

Confira lista de textos e perguntas para cada aula aqui.


Clássica:
BASTOS, Aurélio Wander. Ensino jurídico no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
LUCKESI, Cipriano. Fazer Universidade: uma proposta metodológica. São Paulo: Cortez
SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Cortez

Básica:
GUSTIN, Miracy; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
LEITE, Eduardo de Oliveira. A monografia jurídica. 7. ed. São Paulo: RTs, 2010.

Complementar:
BARRAL, Welber Oliveira. Metodologia da pesquisa jurídica. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
CARNEIRO, Maria Francisca. Pesquisa jurídica: metodologia da aprendizagem: aspectos, questões e aproximações. Curitiba: Juruá, 2011.
BOUCAULT, Carlos Eduardo de Abreu. História e método em pesquisa jurídica. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
FALCÃO, Joaquim de Arruda (Org.). Pesquisa científica e direito. Recife: Massangana, 1983.
MACHADO, Gloreni Aparecida. Iniciação científica em direito: a experiência da Faculdade de Direito da UnB. Brasília: EdiUnB, 2000.
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa em Direito. São Paulo: Saraiva, 2003.
PASOLD, Cesar Luiz. Prática da pesquisa jurídica e metodologia da pesquisa jurídica. Florianópolis: OAB SC, 2007 .

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Regras de apresentação gráfica UERJ



Regras gerais de apresentação de teses e dissertações da UERJ

Embora estas regras sejam aplicadas expressamente para teses e dissertações – trabalhos de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito (Doutorado e Mestrado) -, são as mesmas regras para monografias, projetos e relatórios de pesquisa – trabalhos de conclusão de cursos de pós-graduação em sentido amplo (Especialização), de graduação e de suas disciplinas curriculares.

Trabalho de pesquisa
Curso

Projeto e relatório de pesquisa
Graduação – disciplina de métodos e técnicas da pesquisa jurídica

Projeto de monografia
Graduação – disciplina de monografia I

Monografia
Graduação – disciplina de monografia II

Projeto de monografia
Especialização – disciplina de metodologia da pesquisa em Direito

Monografia
Especialização – disciplina de monografia

Dissertação
Mestrado

Tese
Doutorado


Assim, o principal objetivo da disciplina de métodos e técnicas da pesquisa jurídica é a iniciação científica, fomentar a realização de atividades de pesquisa a partir do segundo ano da graduação.

Um dos primeiros passos de iniciação é o aprendizado sobre as regras gerais de apresentação gráfica dos trabalhos de pesquisa.

Apresentação gráfica

Conforme Simone Faury Dib, as regras básicas para apresentação gráfica de trabalhos de pesquisa são:


Formato do papel
A4 (210 x 297 mm)

Orientação da página
retrato

Margens da página
3 cm - esquerda e superior
2 cm - direita e inferior

Alinhamento do texto
Justificado

Espaçamento da primeira linha
1,25 cm da margem esquerda

Espaçamento entre parágrafos
0 pt - antes e depois


Espaçamento entre linhas
1,5 – no texto
simples – nota de rodapé, citação longa, referencias.

Tipo de fonte
Times New Roman ou
Arial

Tamanho de fonte
12 – texto
9 – nota de rodapé e citação longa.

Número de página
Numeral arábico na borda superior direita





 Contagem das páginas
A partir da folha de rosto. Mas aparece apenas a partir da parte textual – aparece até o final da parte pós-textual. Na parte pré-textual as páginas são contadas, mas não aparece nenhum número na parte superior direita da página.


FAURY DIB, Simone (et. al.). Roteiro para apresentação das teses e dissertações da UERJ. Rio de Janeiro: UERJ, 2007.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Novos prazos

Fiquem atentos aos novos prazos.

Para quem vai fazer a dissertação, a nova data é 15 de janeiro.

Para quem está fazendo o relatório de pesquisa, o preliminar precisa ser entregue no dia 15 de janeiro, e o final no dia 24.

O Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade apresentará um de seus relatórios de pesquisa nesta quinta, dia 10.

O grupo de pesquisa ação NAJUP Luiza Mahin apresentará seu trabalho de extensão popular no dia 17 de janeiro.

Quem entregar o relatório preliminar no dia 15 de janeiro poderá concorrer à apresentação do seminário nos dias 22 e 24 de janeiro.

domingo, 16 de dezembro de 2012

Metodologia



Num projeto de pesquisa precisa constar a metodologia a ser utilizada para desenvolver a pesquisa e para apresentação dos resultados.

Vamos diferenciar método de técnica, de tipo de investigação, de processos mentais e de metodologias propriamente ditas.

Método
Descrição do caminho que se pretende percorrer para realizar a pesquisa para responder a problemática e os objetivos do projeto. É comum confundir método com processos mentais. É mais amplo do que a técnica de pesquisa.
Nosso objetivo é fazer uso do método científico para análise do direito como fenômeno social.

Técnica
São os procedimentos utilizados para resolver a problemática e os objetivos.
Ex. revisão bibliográfica, estudo de caso, documental, jurisprudencial, de campo (etnográfica, observação participante), entrevistas (em profundidade, história de vida), questionários etc.

Tipo de investigação
Diz respeito aos objetivos com a investigação.
Ex. Exploratória, comparativa, descritiva, projetiva (prospectiva, propositiva), compreensiva (interpretativa) etc.

Tipo de pesquisa
Está mais relacionada à disciplinas, área de concentração e linhas de pesquisa. Análises internas do direito partem de métodos de teoria do direito, dogmática ou filosófica. Análises interdisciplinares partem de métodos das ciências em diálogo, como a história, a política e a sociologia.
Ex. Pesquisa teórica, dogmática, filosófica, histórica, política, sociológica, antropológica etc.

Processos mentais
São os raciocínios empregados na coleta e análise dos dados.
Indutivo, dedutivo, hipotético-dedutivo, dialético, estrutural, sistêmico etc.

Metodologias
Dizem respeito ao processo de realização de toda pesquisa.
Ex. Pesquisa tradicional, pesquisa empírica, pesquisa ação (assessoria jurídica popular) etc.


quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Textos e perguntas


Segundo bimestre

SOUSA SANTOS, Boaventura de. Sociologia na primeira pessoa: fazendo pesquisa nas favelas do Rio de Janeiro. Revista da Ordem dos Advogados do Brasil, n. 49, São Paulo, Brasiliense, 1988, p. 39-79.

SCHRITZMEYER, Ana Lúcia Pastore. Etnografia dissonante dos tribunais do jurí. Tempo Social: revista de sociologia da USP, São Paulo, v. 19, n. 2, nov. 2007, p. 111-129.

FONSECA, Ricardo Marcelo. Introdução: pensar o fazer para não fazer sem pensar. Em: ___________. Introdução teórica à história do Direito. Curitiba: Juruá, 2010. p. 21-38

Pergunta: Quais as consequências das escolhas metodológicas com a ideologia na pesquisa do direito?


ABSI, Pascale; CRUZ, Pablo. La importância de la antropologia en la encrucijada jurídica de una Bolívia plurinacional. Em: ARANDIA, Iván (Coord.). Bases metodológicas para la investigacion del derecho en contextos interculturales. Sucre: Instituto de la Judicatura de Bolívia; IMAG/Jurídica, 2010. p. 237-268.

Pergunta: De que maneiras o pluralismo jurídico pode colaborar na pesquisa de campo sobre sistemas jurídicos indígenas?


CUNHA, José Ricardo (Org). Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade. Em: ___________ et al. Possibilidades e limites da criatividade judicial: a relação entre estado de direito e argumentação jurídica razoável (e o problema do desconhecimento dos direitos humanos). Rio de Janeiro: EdiFGV, 2011. p. 249-285.

Pergunta: Quais são as vantagens de uma pesquisa empírica em relação à pesquisa dogmática em direito?

RIBAS, Luiz Otávio. A assessoria estudantil com movimentos sociais brasileiros nas décadas de 1960 a 2000. Em: CORREIA LIMA, Gretha Leite Maia; TEIXEIRA, Zaneir Gonçalves. Ensino jurídico: os desafios da compreensão do direito. Fortaleza: Faculdade Christus, 2012. p. 355-376.

Pergunta: De que maneiras a extensão pode colaborar com a diversificação de metodologias de pesquisa em direito?



Primeiro bimestre

Acórdão TRF, 1ª região, Goiás.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). Administrativo. Suspensão de execução de sentença n. 2009.01.00.077268-0/GO. Requerente: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Universidade Federal de Goiás. Requerido: Juízo Federal da 9ª Vara GO. Relator: Desembargador Federal Presidente. Brasília, 17 dez. 2009.

Sentença 3ª Vara Cível de Passo Fundo
BRASIL. Justiça Estadual (3. Vara cível de Passo Fundo). Cível. Interdito proibitório. Autor: Jair Mattei. Réu: Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Juiz: Luís Christiano Enger Aires. Passo Fundo, 16 jan. 2002.


GUSTIN, Miracy; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Visão global sobre a pesquisa. Em: __________. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. p. 1-10.

PERGUNTA: De que maneiras, a pesquisa científica pode contribuir para redefinir o papel do Direito na sociedade?


WANDER BASTOS, Aurélio. A pós-graduação e a pesquisa jurídica no Brasil. Em: __________. O Ensino Jurídico no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000. p. 311-342.

PERGUNTA: De que maneiras, o ensino jurídico pode contribuir para redefinir o papel do Direito na sociedade?


FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. A relação entre dogmatica juridica e pesquisa. Em: NOBRE, Marcos (Org.). O que é pesquisa em Direito?. São Paulo: Quartier Latin, 2005. p. 71-106.

PERGUNTA: A pesquisa da dogmatica jurídica pode ser vista como instrumento de enfraquecimento da ordem positiva?


WERNECK VIANNA, Luiz et al. Judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999. 47-70, 149-156.

PERGUNTA: Quais as semelhanças e diferenças percebidas entre uma pesquisa de estudo de caso e a sociológica, levando em conta que a fonte é a mesma: decisões judiciais?


GUSTIN, Miracy; DIAS, Maria Tereza Fonseca. Opção metodológica. Em: __________. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. p. 19-41

PERGUNTA: Quais as consequências das escolhas metodológicas com a ideologia na pesquisa do direito?